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FAQ’s

Em caso de sinistro automóvel

Indemnização Directa ao Segurado

O que deve fazer se tiver um acidente?

Em caso de acidente deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
Actualmente, a DAAA (frente e verso) é o impresso legal, estabelecido pelo Instituto de Seguros de Portugal, que deve ser utilizado para participação de sinistros automóveis.
Este impresso é gratuito.
Se não possui um, solicite-o gratuitamente no nosso escritório.

Se apenas houver danos nos veículos:

Procure, conjuntamente com o outro interveniente, preencher devidamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel – DAAA – com a informação disponível, assinando a mesma. Tal procedimento permite reunir um conjunto de informação essencial à regularização do sinistro:

  • Identificação completa de ambos os intervenientes e dos respectivos veículos;
  • Identificação das seguradoras e dos números de apólice que cobrem a responsabilidade civil de ambos os veículos intervenientes;
  • Identificação de testemunhas;
  • Identificação das circunstâncias em que ocorreu o acidente.

O preenchimento da DAAA não inviabiliza o pedido de comparência das Autoridades no local do acidente, nem obriga a que os intervenientes tomem posição sobre quem recai a responsabilidade pela produção do acidente.

Se também houver feridos:

Além do procedimento anterior, deve solicitar a intervenção da autoridade policial, a qual elaborará um auto de ocorrência.
Em qualquer dos casos, havendo testemunhas, é extremamente importante que fique com o contacto das mesmas e o indique à sua seguradora, através do preenchimento do verso da DAAA.

Deverei comunicar à minha seguradora todo e qualquer acidente, mesmo que não me considere responsável?

Sim, toda e qualquer ocorrência deve ser comunicada à sua seguradora, no mais curto espaço de tempo possível, que nunca deverá ser superior a 8 dias a contar da data da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo.

Com a entrega da DAAA na minha seguradora estou a assumir responsabilidade no sinistro e consequente agravamento no prémio?

A simples comunicação do acidente ou a entrega da DAAA, por si só, não implica que esteja a assumir responsabilidades pelo acidente nem implica qualquer agravamento do prémio.

O que fazer com a DAAA, após o preenchimento?

Após a assinatura da DAAA pelos dois intervenientes, esta deve ser entregue na seguradora de cada um, o que permite que o acidente seja regularizado através do Protocolo IDS – Indemnização Directa ao Segurado.

O que é o IDS (Indemnização Directa ao Segurado)?

É um protocolo entre seguradoras com o objectivo de:

  • Acelerar a resolução de acidentes automóvel só com danos materiais;
  • Promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade;
  • Simplificar os circuitos de comunicação entre seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro.

Todos os acidentes podem ser regularizados pelo IDS?

Nem todos. O sistema IDS aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características:

  • Envolvam apenas dois veículos;
  • Haja colisão entre eles;
  • As seguradoras desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS;
  • Ocorram em Portugal;
  • Os danos materiais em cada um dos veículos não sejam superiores a €15.000;
  • Não se verifiquem danos corporais.

 

Como resolver litígios?

CIMPAS

O que é o CIMPAS?

O Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros é uma associação privada, sem fins lucrativos, que resultou da reestruturação e ampliação do objecto social do CIMASA – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis.

O CIMPAS tem por objecto disponibilizar vias de resolução alternativa de litígios, tendo instituído, para o efeito, dois procedimentos independentes e autónomos um do outro, materializados num Serviço de Mediação e Arbitragem de Seguros e num Serviço de Provedoria do Cliente de Seguros.

O Centro prepara-se para assumir, nos próximos anos, novos desafios, consubstanciados no alargamento da competência à resolução de litígios no seio de outros ramos de seguros, o que será feito de forma gradual.
Presentemente, o Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro conta com a adesão das Seguradoras na promoção da resolução de litígios decorrentes de contratos de seguros dos seguintes ramos:

  • Seguro Automóvel;
  • Seguro de Responsabilidade Civil (Familiar, de Exploração, do Caçador e de Uso e Porte de Arma) até 50.000€ por Reclamação;
  • Seguro Multirriscos (Comercial e Habitacional), até 50.000€ por Reclamação.

Para mais informação veja www.cimpas.pt
Fonte: APS

. G.P.C.V ?

Gabinete Português de Carta Verde

Quando devo recorrer ao Gabinete Português de Carta Verde?

O Gabinete Português de Carta Verde é uma associação sem fins lucrativos e de duração indeterminada, constituída em 1986 em conformidade com a Recomendação nº 5, adoptada, a 25 de Janeiro de 1949, pelo Subcomité de Transportes Rodoviários do Comité de Transportes Internos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas e com a Directiva do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias nº 72/166/CEE de 24 de Abril de 1972, congregando todas as seguradoras autorizadas a explorar o Ramo Automóvel em Portugal.

Nos termos estatutários, o GPCV tem por objecto fundamental desempenhar, ao abrigo das disposições acima referidas e nos termos do Regulamento Geral adoptado pelo Conselho dos Serviços Nacionais em 30 de Maio de 2002, as funções de Gabinete Nacional de Seguros, actuando como Gabinete Emissor e como Gabinete Gestor, e ainda, nomeadamente, possibilitar aos seus associados uma informação detalhada acerca da evolução legislativa e jurisprudencial da responsabilidade civil automóvel no estrangeiro, facilitando-lhes o exercício da sua actividade quanto à cobertura da responsabilidade civil por acidentes verificados fora do território de Portugal.

Como Gabinete Gestor, o GPCV é a entidade responsável pela indemnização das vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal e da responsabilidade de veículos estrangeiros ao mesmo tempo que, como Gabinete Emissor, assegura o reembolso das indemnizações pagas às vítimas de acidentes ocorridos no estrangeiro e que decorram da responsabilidade de veículos matriculados em Portugal.

Fonte: APS

Como preencher a D.A.A.A ?

Declaração amigável de acidente automóvel

Como preencher a DAAA?
(O preenchimento correcto da DAAA contribui para maior rapidez na resolução do sinistro).

daaa

  1. Preencha os campos indicando a data e a hora do acidente.
  2. Descreva o local do acidente (país, localidade, rua, etc.).
  3. Indique se existem feridos decorrentes do sinistro.
  4. Indique se existem danos materiais:
  5. • noutros objectos que não os veículos A e B.
    • noutros objectos (danos na via, sinais de trânsito, postes de iluminação, muros, por exemplo).

  6. Indique se existem testemunhas do sinistro e mencione os seus dados de contacto (nomes, moradas e telefones). A existência de testemunhas por vezes é essencial para o apuramento de responsabilidades. Caso não existam testemunhas, escreva “Sem testemunhas” .
  7. Indique qual o segurado/tomador de seguro de acordo com a informação existente na Carta Verde e seus respectivos contactos.
  8. Indique os dados do veículo de acordo com os campos: marca, modelo, nº e país da matrícula, informação existente no livrete do veículo. Mencione a matrícula do reboque, caso exista.
  9. Indique todos os dados referentes à Companhia de Seguros:
  10. • nome do segurador
    • nº da apólice
    • nº da carta verde e respectiva validade
    • dados e contactos da agência, representante ou corretor
    • deve também indicar se os danos materiais estão cobertos pela apólice.

  11. Indicar todos os dados referentes ao condutor, verificando se estão em conformidade com a habilitação à condução que este deve possuir:
  12. • nome, morada, telefone e/ou e-mail
    • nº da carta de condução, categoria da habilitação e respectiva data de validade

  13. Indicar com uma seta — no esquema apresentado o ponto de embate inicial.
  14. Indique os danos visíveis que tenham decorrido do acidente em questão.
  15. Indique, com cruzes, as circunstâncias que melhor se adaptam ao sinistro ocorrido, para cada veículo. Não se esqueça de colocar no fim da lista o número total de cruzes que correspondem a cada veículo.
  16. Desenhar, da forma mais precisa possível, as circunstâncias do acidente para que, juntamente com os restantes dados já fornecidos, sejam mais facilmente apuradas as responsabilidades. Devem ser assinalados:
  17. • os veículos intervenientes danificados
    • sentido da marcha
    • traços e/ou linhas na via
    • sinalização existente
    • metros de travagem
    • local exacto do embate
    • local onde os veículos ficaram imobilizados
    • posição no momento do embate
    • nome das ruas ou estradas

  18. Indique as observações que considere pertinentes e que complementem as informações já declaradas. Neste espaço pode também contestar as declarações dadas pelo outro condutor.
  19. É imprescindível que constem as assinaturas de ambos os intervenientes (condutores) no sinistro para que a DAAA tenha validade. As assinaturas devem ser idênticas às do Bilhete de Identidade

 

O verso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

    • O verso da DAAA consiste na participação do sinistro e pode ser preenchida posteriormente. As informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro, portanto, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:

– existirem feridos
– subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA
– estiverem envolvidos mais de 2 veículos
– se envolver alguma matrícula estrangeira

    • Não esquecer de referir se foi levantado auto pelas autoridades, e resultados do teste de pesquisa de álcool.
    • Caso se trate de uma empresa, é necessário a colocação do carimbo da mesma .

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