FAQ’s
Em caso de sinistro automóvel
Indemnização Directa ao Segurado
O que deve fazer se tiver um acidente?
Em caso de acidente deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
Actualmente, a DAAA (frente e verso) é o impresso legal, estabelecido pelo Instituto de Seguros de Portugal, que deve ser utilizado para participação de sinistros automóveis.
Este impresso é gratuito.
Se não possui um, solicite-o gratuitamente no nosso escritório.
Se apenas houver danos nos veículos:
Procure, conjuntamente com o outro interveniente, preencher devidamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel – DAAA – com a informação disponível, assinando a mesma. Tal procedimento permite reunir um conjunto de informação essencial à regularização do sinistro:
- Identificação completa de ambos os intervenientes e dos respectivos veículos;
- Identificação das seguradoras e dos números de apólice que cobrem a responsabilidade civil de ambos os veículos intervenientes;
- Identificação de testemunhas;
- Identificação das circunstâncias em que ocorreu o acidente.
O preenchimento da DAAA não inviabiliza o pedido de comparência das Autoridades no local do acidente, nem obriga a que os intervenientes tomem posição sobre quem recai a responsabilidade pela produção do acidente.
Se também houver feridos:
Além do procedimento anterior, deve solicitar a intervenção da autoridade policial, a qual elaborará um auto de ocorrência.
Em qualquer dos casos, havendo testemunhas, é extremamente importante que fique com o contacto das mesmas e o indique à sua seguradora, através do preenchimento do verso da DAAA.
Deverei comunicar à minha seguradora todo e qualquer acidente, mesmo que não me considere responsável?
Sim, toda e qualquer ocorrência deve ser comunicada à sua seguradora, no mais curto espaço de tempo possível, que nunca deverá ser superior a 8 dias a contar da data da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo.
Com a entrega da DAAA na minha seguradora estou a assumir responsabilidade no sinistro e consequente agravamento no prémio?
A simples comunicação do acidente ou a entrega da DAAA, por si só, não implica que esteja a assumir responsabilidades pelo acidente nem implica qualquer agravamento do prémio.
O que fazer com a DAAA, após o preenchimento?
Após a assinatura da DAAA pelos dois intervenientes, esta deve ser entregue na seguradora de cada um, o que permite que o acidente seja regularizado através do Protocolo IDS – Indemnização Directa ao Segurado.
O que é o IDS (Indemnização Directa ao Segurado)?
É um protocolo entre seguradoras com o objectivo de:
- Acelerar a resolução de acidentes automóvel só com danos materiais;
- Promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade;
- Simplificar os circuitos de comunicação entre seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro.
Todos os acidentes podem ser regularizados pelo IDS?
Nem todos. O sistema IDS aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características:
- Envolvam apenas dois veículos;
- Haja colisão entre eles;
- As seguradoras desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS;
- Ocorram em Portugal;
- Os danos materiais em cada um dos veículos não sejam superiores a €15.000;
- Não se verifiquem danos corporais.
Como resolver litígios?
CIMPAS
O que é o CIMPAS?
O Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros é uma associação privada, sem fins lucrativos, que resultou da reestruturação e ampliação do objecto social do CIMASA – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis.
O CIMPAS tem por objecto disponibilizar vias de resolução alternativa de litígios, tendo instituído, para o efeito, dois procedimentos independentes e autónomos um do outro, materializados num Serviço de Mediação e Arbitragem de Seguros e num Serviço de Provedoria do Cliente de Seguros.
O Centro prepara-se para assumir, nos próximos anos, novos desafios, consubstanciados no alargamento da competência à resolução de litígios no seio de outros ramos de seguros, o que será feito de forma gradual.
Presentemente, o Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro conta com a adesão das Seguradoras na promoção da resolução de litígios decorrentes de contratos de seguros dos seguintes ramos:
- Seguro Automóvel;
- Seguro de Responsabilidade Civil (Familiar, de Exploração, do Caçador e de Uso e Porte de Arma) até 50.000€ por Reclamação;
- Seguro Multirriscos (Comercial e Habitacional), até 50.000€ por Reclamação.
Para mais informação veja www.cimpas.pt
Fonte: APS
. G.P.C.V ?
Gabinete Português de Carta Verde
Quando devo recorrer ao Gabinete Português de Carta Verde?
O Gabinete Português de Carta Verde é uma associação sem fins lucrativos e de duração indeterminada, constituída em 1986 em conformidade com a Recomendação nº 5, adoptada, a 25 de Janeiro de 1949, pelo Subcomité de Transportes Rodoviários do Comité de Transportes Internos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas e com a Directiva do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias nº 72/166/CEE de 24 de Abril de 1972, congregando todas as seguradoras autorizadas a explorar o Ramo Automóvel em Portugal.
Nos termos estatutários, o GPCV tem por objecto fundamental desempenhar, ao abrigo das disposições acima referidas e nos termos do Regulamento Geral adoptado pelo Conselho dos Serviços Nacionais em 30 de Maio de 2002, as funções de Gabinete Nacional de Seguros, actuando como Gabinete Emissor e como Gabinete Gestor, e ainda, nomeadamente, possibilitar aos seus associados uma informação detalhada acerca da evolução legislativa e jurisprudencial da responsabilidade civil automóvel no estrangeiro, facilitando-lhes o exercício da sua actividade quanto à cobertura da responsabilidade civil por acidentes verificados fora do território de Portugal.
Como Gabinete Gestor, o GPCV é a entidade responsável pela indemnização das vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal e da responsabilidade de veículos estrangeiros ao mesmo tempo que, como Gabinete Emissor, assegura o reembolso das indemnizações pagas às vítimas de acidentes ocorridos no estrangeiro e que decorram da responsabilidade de veículos matriculados em Portugal.
Fonte: APS
Como preencher a D.A.A.A ?
Declaração amigável de acidente automóvel
Como preencher a DAAA?
(O preenchimento correcto da DAAA contribui para maior rapidez na resolução do sinistro).
- Preencha os campos indicando a data e a hora do acidente.
- Descreva o local do acidente (país, localidade, rua, etc.).
- Indique se existem feridos decorrentes do sinistro.
- Indique se existem danos materiais:
- Indique se existem testemunhas do sinistro e mencione os seus dados de contacto (nomes, moradas e telefones). A existência de testemunhas por vezes é essencial para o apuramento de responsabilidades. Caso não existam testemunhas, escreva “Sem testemunhas” .
- Indique qual o segurado/tomador de seguro de acordo com a informação existente na Carta Verde e seus respectivos contactos.
- Indique os dados do veículo de acordo com os campos: marca, modelo, nº e país da matrícula, informação existente no livrete do veículo. Mencione a matrícula do reboque, caso exista.
- Indique todos os dados referentes à Companhia de Seguros:
- Indicar todos os dados referentes ao condutor, verificando se estão em conformidade com a habilitação à condução que este deve possuir:
- Indicar com uma seta — no esquema apresentado o ponto de embate inicial.
- Indique os danos visíveis que tenham decorrido do acidente em questão.
- Indique, com cruzes, as circunstâncias que melhor se adaptam ao sinistro ocorrido, para cada veículo. Não se esqueça de colocar no fim da lista o número total de cruzes que correspondem a cada veículo.
- Desenhar, da forma mais precisa possível, as circunstâncias do acidente para que, juntamente com os restantes dados já fornecidos, sejam mais facilmente apuradas as responsabilidades. Devem ser assinalados:
- Indique as observações que considere pertinentes e que complementem as informações já declaradas. Neste espaço pode também contestar as declarações dadas pelo outro condutor.
- É imprescindível que constem as assinaturas de ambos os intervenientes (condutores) no sinistro para que a DAAA tenha validade. As assinaturas devem ser idênticas às do Bilhete de Identidade
• noutros objectos que não os veículos A e B.
• noutros objectos (danos na via, sinais de trânsito, postes de iluminação, muros, por exemplo).
• nome do segurador
• nº da apólice
• nº da carta verde e respectiva validade
• dados e contactos da agência, representante ou corretor
• deve também indicar se os danos materiais estão cobertos pela apólice.
• nome, morada, telefone e/ou e-mail
• nº da carta de condução, categoria da habilitação e respectiva data de validade
• os veículos intervenientes danificados
• sentido da marcha
• traços e/ou linhas na via
• sinalização existente
• metros de travagem
• local exacto do embate
• local onde os veículos ficaram imobilizados
• posição no momento do embate
• nome das ruas ou estradas
O verso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
- O verso da DAAA consiste na participação do sinistro e pode ser preenchida posteriormente. As informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro, portanto, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:
– existirem feridos
– subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA
– estiverem envolvidos mais de 2 veículos
– se envolver alguma matrícula estrangeira
- Não esquecer de referir se foi levantado auto pelas autoridades, e resultados do teste de pesquisa de álcool.
- Caso se trate de uma empresa, é necessário a colocação do carimbo da mesma .
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